O recibo de pagamento de honorários advocatícios é um documento que comprova que o cliente efetuou o pagamento pelos serviços jurídicos prestados por um advogado. Ele serve como uma espécie de quitação formal, trazendo segurança para ambas as partes ao registrar que o combinado foi devidamente cumprido.
Esse tipo de recibo costuma conter informações essenciais como o nome e CPF do cliente, o nome e o número da OAB do advogado, o valor pago, a forma de pagamento, a data e, quando aplicável, a referência ao processo ou serviço jurídico executado.
Além da função prática, o recibo tem um peso jurídico: ele pode ser usado como prova de pagamento em caso de disputas futuras. Por isso, mesmo em relações de confiança, emitir esse documento é uma boa prática que reforça a transparência e profissionalismo na prestação de serviços advocatícios.
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O que este modelo engloba:
- Identificação das partes e do serviço prestado: informa quem está pagando (cliente) e quem está recebendo (advogado), incluindo dados como CPF e número da OAB, além da descrição do serviço jurídico que motivou o pagamento (como um processo ou consultoria).
- Comprovação do pagamento e seus detalhes: registra o valor pago, a data, o meio de pagamento (como transferência, PIX, dinheiro etc.) e, se necessário, esclarece se o valor é parcial ou total, além de possíveis exclusões (como custas processuais ou recursos futuros).
- Função jurídica e validade do recibo: serve como documento comprobatório de quitação, protegendo ambas as partes contra cobranças indevidas ou divergências futuras. Possui valor legal e pode ser apresentado em situações de auditoria, disputas judiciais ou questões contábeis.