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Acordo de Tratamento de Dados Pessoais
Tratamento de Dados Pessoais
Seus dados são tratados apenas para executar os serviços contratados.
Segurança e Confidencialidade
A ZapSign protege suas informações e mantém sigilo total conforme a lei.
Responsabilidades do Cliente
O Cliente deve coletar e enviar dados de forma legal e com autorização dos titulares.
Última Atualização: 16 de Dez de 2025
ZAPSIGN ou “o Encarregado” e o Cliente, ou “o Responsável” subscrevem o presente Acordo de Transmissão de Dados Pessoais (o “Acordo”) o qual se regerá pelas seguintes:
Cláusulas
1. Definições. Para efeitos do Acordo, os termos definidos terão o significado estabelecido nos Termos e Condições Gerais e Específicos, assim como na Lei Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados com ênfase aos artigos 7º e/ou 11º desta Lei.
2. Objeto. Regular as condições mediante as quais o Cliente realiza a transmissão de Dados Pessoais à ZAPSIGN. Esta transmissão ocorre de acordo com as instruções do Cliente em qualidade de Responsável e exclusivamente para a prestação dos Serviços pactuados nos Termos e Condições gerais e específicos e em cumprimento às finalidades aqui indicadas.
3. Finalidade e alcance. Os Dados Pessoais do Responsável, serão submetidos ao Tratamento por parte do Encarregado única e exclusivamente para o cumprimento dos Serviços descritos nos Termos e Condições Específicos e Gerais. As finalidades consistirão em:
(a) Validação de Identidade do Titular, ou seja, que o Titular seja quem realmente diz ser;
(b) Detecção e prevenção de fraude;
(c) Estabelecer um canal de comunicação direto com o Responsável;
(d) Habilitar a assinatura eletrônica de documentos.
(e) Validação de dados do Titular como a linha telefônica, o correio eletrônico entre outros.
(f) Armazenamento de dados biométricos e/ou biográficos com a finalidade de garantir a veracidade da informação da identidade dos titulares.
(g) Armazenamento dos documentos submetidos à assinatura eletrônica da ZAPSIGN em nossa plataforma em servidores AWS por pelo menos 5 (cinco) anos, nosso backup é realizado diariamente e é feito na própria estrutura AWS. Além disso, cópias de todos os documentos são sempre enviados em anexo todas as vezes que há uma conclusão de assinaturas de um documento. Adicionalmente, todo documento gerado na plataforma pode ser armazenado localmente ou na nuvem (ex. Google Drive, One Drive, Dropbox etc.) pelo período desejado, para facilitar tais medidas. (Caso um documento seja excluído em definitivo pelo proprietário da conta (removido da lixeira), ele não poderá ser recuperado pela ZAPSIGN.)
(h) Informar ao Responsável e a outros clientes do Encarregado em caso de suplantação de identidade de um Titular.
(i) Desenvolver investigações sobre otimização dos dados.
(j) Para qualquer outra finalidade relacionada com ocasião do cumprimento da relação contratual entre o Responsável e o Encarregado.
4. Atividades a cargo do Encarregado. O Encarregado poderá realizar as seguintes atividades por conta do Responsável:
(a) Busca de antecedentes judiciais em diferentes bases de dados públicas e privadas;
(b) Captura e processamento de imagens ou vídeos do titular;
(c) Envio de mensagens por meio de bots automatizados;
(d) Solicitar a autorização de tratamento de Dados Pessoais em nome do Responsável quando este assim o solicitar.
(e) Armazenamento da informação biométrica e/ou biográfica.
(f) Qualquer outra atividade relacionada com ocasião do cumprimento da relação contratual entre o Responsável e o Encarregado.
5. Obrigações das partes. As partes se obrigam ao estrito cumprimento das disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais. Adicionalmente, as partes se obrigam a dar cumprimento às obrigações estabelecidas a seguir em virtude de seu papel:
5.1. Obrigações da ZAPSIGN. Em virtude do presente Acordo, ZAPSIGN, em qualidade de Encarregado, se obriga com o Cliente o seguinte:
(a) Conservar a informação sob as condições de segurança necessárias para impedir sua adulteração, perda, consulta, uso ou acesso não autorizado ou fraudulento.
(b) Dar tratamento, em nome do Responsável, aos Dados Pessoais de acordo com o presente Acordo, conforme aos princípios que os tutelam e em cumprimento com o disposto na Política de Privacidade do Responsável.
(c) Garantir a segurança das bases de dados em que se contenham Dados Pessoais.
(d) Guardar estrita confidencialidade a respeito do Tratamento dos Dados Pessoais.
(e) Garantir aos Titulares, o pleno e efetivo exercício de seus direitos associados à proteção de Dados Pessoais.
(f) Realizar oportunamente a atualização, retificação ou supressão dos Dados elevados pelos Titulares, em cumprimento da lei aplicável.
(g) Atualizar a informação reportada pelo Cliente dentro dos 5 (cinco) dias úteis contados a partir de seu recebimento.
(h) Realizar o tratamento dos Dados Pessoais de conformidade com a política de Tratamento do Cliente e conforme às finalidades estabelecidas pelo mesmo.
5.2. Obrigações do Responsável. Em virtude do presente Acordo, o Cliente, em qualidade de Responsável, se obriga a o seguinte:
(a) Coletar, armazenar, usar, circular ou suprimir os Dados Pessoais em cumprimento com a legislação vigente e aplicável.
(b) Solicitar a Autorização por parte de cada um dos Titulares dos Dados Pessoais onde se autorize a transmissão dos Dados Pessoais.
(c) Incluir nas informações prestadas aos Titulares dos Dados as finalidades estabelecidas no presente Acordo, segundo aplique.
(d) Transmitir os Dados Pessoais a ZAPSIGN, para que, em qualidade de Encarregado, trate os mesmos de conformidade com a lei aplicável e com o disposto no presente Acordo.
(e) Contar com autorização prévia, expressa e informada por parte dos titulares para o Tratamento da informação.
(f) Conservar prova da Autorização outorgada pelos Titulares de Dados Pessoais para o Tratamento dos mesmos.
(g) Dar cumprimento à legislação vigente e aplicável em matéria de Tratamento de Dados Pessoais.
(h) Recolher os Dados Pessoais de maneira lícita, consentida, livre e sem vícios nos termos do estabelecido na lei vigente aplicável.
Acordo de Confidencialidade
ZAPSIGN e o Cliente assinam o presente Acordo de Confidencialidade, que será regido pelo aqui estabelecido. Para efeitos do presente Acordo, cada Parte pode ser Parte Receptora ou Parte Reveladora da Informação Confidencial.
1. Objeto.
O objeto do presente Acordo é definir os termos e alcances do dever de confidencialidade e integridade entre as Partes, em relação à informação, aos recursos e ativos de informação que as Partes entreguem mutuamente em virtude da relação comercial que mantêm.
2. Definições
“Parte Reveladora”: Corresponde à parte que revela a informação confidencial.
“Parte Receptora”: Corresponde à parte que recebe a informação confidencial.
“Información Confidencial”: entende-se de forma enunciativa, mas não limitativa, toda informação originada ou do conhecimento das Partes que seja:
(a) Relativa a clientes e às transações realizadas com eles;
(b) Relativa a produtos e tecnologia, às propriedades, composição, estrutura, uso ou processamento dos mesmos, ou dos sistemas dos mesmos;
(c) Programas de computador de sua propriedade ou licenciados, nomes e experiência dos trabalhadores e consultores, informação técnica de negócios, planos de desenvolvimento de clientes e produtos, estudos, estratégias e informação similar, e outras informações de seus negócios;
(d) Informação produto do estudo do mercado, da concorrência, das oportunidades de negócio ou de outros dados e observações relevantes com o core do negócio da Parte Reveladora;
(e) Registros de bases de dados, especificações técnicas, processos e procedimentos, análises e estudos realizados, bem como atas assinadas em reuniões e relatórios compartilhados ou gerados no âmbito da Potencial Transação;
(f) Gravações de reuniões;
(g) Relativa a informação técnica, de produção, financeira, contábil, comercial, propostas de negócio, estrutura organizacional, dados pessoais, estratégias de negócios, estrutura da companhia, relatórios, planos, projeções de mercado, dados e informação industrial, fórmulas, mecanismos, modelos, métodos, técnicas, processos de análise, documentos de trabalho, compilações, comparações, projetos ou investigações;
(h) A relativa à tecnologia, invenções, patentes, designs industriais, modelos de utilidade, marcas ou designs; escritos, desenhos, gráficos, quadros, fotografias ou gravações; estatísticas; material ou planos de marketing; protótipos; esquemas de negócios; amostras; estruturas, composições ou componentes bases de dados, hardware, programas informáticos de qualquer tipo, códigos-fonte ou códigos-objeto;
(i) As relativas a políticas ou procedimentos internos, bem como qualquer tipo de “know-how” e outros documentos preparados e considerados confidenciais pelas Partes ou quaisquer de suas subsidiárias ou filiais.
Parágrafo 1. A informação compartilhada será considerada como Informação Confidencial sem importar o meio pelo qual esta tenha sido enviada ou transferida, incluindo qualquer informação que, cumprindo com a definição aqui estabelecida, tenha sido enviada em forma escrita, gráfica, eletrônica e/ou verbal, incluindo as mensagens de dados de acordo com a definição outorgada pela legislação aplicável.
3. Obrigações e uso da informação confidencial.
A Parte Receptora, assim como seus representantes, empregados, colaboradores, técnicos, consultores ou qualquer pessoa por ela designada para a execução da relação com a Parte Reveladora, obriga-se a:
(a) Utilizar a Informação Confidencial unicamente para as finalidades descritas no presente Acordo.
(b) Guardar a reserva e confidencialidade, a respeito de qualquer tipo de Informação Confidencial que lhe seja fornecida ou à qual venha a ter acesso ou conhecimento.
(c) Exercer os controles relacionados com o manejo, propriedade, intercâmbio, armazenamento e destruição sobre a Informação Confidencial com o mesmo grau de diligência com o qual administra sua própria informação.
(d) Utilizar e levar a cabo as medidas necessárias de segurança para conservar a confidencialidade da Informação Confidencial. Entre outras medidas, deverá restringir o acesso à informação mediante senhas, criptografia, chaves e outras medidas que impeçam que a informação possa ser vista, copiada ou modificada sem a autorização da Parte Reveladora.
(e) Restringir a divulgação da Informação Confidencial exclusivamente às pessoas cuja participação seja estritamente necessária em razão da Potencial Transação e que tenham sido previamente autorizadas pela Parte Contrária a tomar conhecimento dela. A Parte Receptora será igualmente responsável por assegurar que tais pessoas autorizadas assumam a obrigação de proteger a informação nos termos deste Acordo, incluindo, quando aplicável, a assinatura de acordos de confidencialidade específicos.
(f) Abster-se de realizar cópias ou reproduções da Informação Confidencial.
(g) Cumprir com o requerimento da Parte Reveladora de solicitação de devolução ou de destruição e eliminação da Informação Confidencial em um tempo não maior que 10 (dez) dias úteis após ter elevado a solicitação.
4. Exclusões.
Este Acordo não impõe obrigação a cargo da Parte Receptora da informação confidencial que:
(a) Tenha sido de domínio público ou de conhecimento geral no momento de recebê-la, ou que tenha passado a ser de domínio público sem que haja negligência, culpa ou dolo por parte da Parte Receptora;
(b) A informação que é ou se torna de acesso e/ou conhecimento público de maneira diferente da de ser revelada direta ou indiretamente pela Parte Receptora da informação;
(c) A informação que tenha estado em posse de qualquer das Partes antes de ter recebido a mesma por meio da outra parte, sempre e quando a tenha recebido sem obrigação de mantê-la como Confidencial e/ou rotulada como tal;
(d) Deva ser revelada por mandato legal ou de qualquer regulamentação emanada legitimamente do Estado;
(e) Deva ser revelada por decisão judicial ou da respectiva autoridade competente, sempre e quando, conforme estabelecido nesta seção, tenha sido notificada deste fato à Parte Receptora e lhe tenha sido permitida uma defesa efetiva em relação ao seu interesse de mantê-la em reserva. Se uma parte for requerida para revelar qualquer Informação Confidencial de propriedade da outra parte, deverá notificar imediatamente tal solicitação ou requerimento, sem prejuízo do cumprimento da ordem emitida na oportunidade conferida para o efeito.
5. Vigência do Acordo
A vigência do presente Acordo será de 2 (dois) anos contados a partir da assinatura do presente documento. Caso seja celebrado um contrato entre as Partes, o termo anterior será adicionado à vigência do mesmo.
6. Rescisão Antecipada.
6.1. Qualquer Parte poderá rescindir de maneira antecipada o Acordo nos seguintes casos:
(a) Por mútuo acordo entre as Partes.
(b) Pela extinção da personalidade jurídica de qualquer das Partes.
(c) A qualquer momento e sem necessidade de justificativa, quando qualquer das Partes remeter comunicação escrita nesse sentido à outra Parte.
(d) No evento em que alguma das Partes descumpra as normas vigentes em matéria de livre concorrência, conflito de interesses, ética dos negócios, meio ambiente, integridade ou qualquer outra disposição relacionada e aplicável a este Acordo.
(e) Quando ocorrerem circunstâncias de força maior, caso fortuito, ou fatos de terceiros que tornem impossível continuar com a execução do Acordo.
6.2. Os deveres de sigilo e confidencialidade estipulados neste acordo manterão seus efeitos, independentemente da rescisão antecipada ou não da relação entre as Partes e posteriormente a tal rescisão, enquanto a Informação Confidencial que tenha sido objeto de intercâmbio mantenha sua condição de confidencial.
7. Propriedade da Informação
7.1. As Partes reconhecem que toda a Informação Confidencial fornecida por alguma das Partes pertence exclusivamente à dita Parte Reveladora, que a obteve de forma lícita e que exerce um controle legal sobre tal Informação Confidencial. Portanto, caso a Informação Confidencial tenha aplicação industrial ou comercial, e através dela se obtenha ou mantenha uma vantagem competitiva ou econômica frente a terceiros, considera-se segredo industrial protegido nos termos das leis de proteção à propriedade industrial aplicável, pelo que fica proibida sua divulgação a terceiros por qualquer meio e de qualquer forma, bem como seu uso com o propósito de causar prejuízo à Parte Reveladora ou obter um benefício econômico não autorizado para si ou para um terceiro.
7.2. As Partes aceitam que sob nenhuma circunstância a Informação Confidencial objeto deste convênio pertencerá a qualquer outro que não seja à Parte Reveladora, conforme corresponda.
8. Danos e Prejuízos
8.1. Em caso de descumprimento das obrigações de confidencialidade a cargo da Parte Receptora, a Parte afetada terá o direito de rescindir o presente Acordo, sem responsabilidade alguma e sem necessidade de declaração judicial, o mesmo que poderá exercer mediante notificação por escrito enviada à Parte inadimplente, indicando a data de término do Acordo.
8.2. Sob este suposto, a Parte afetada poderá exigir à Parte inadimplente o pagamento dos danos e prejuízos que se originem em consequência de seu descumprimento, além das despesas e custas judiciais em que incorra a Parte afetada derivados do descumprimento da Parte inadimplente, independentemente de qualquer outra ação legal que seja aplicável.
9. Ausência de Garantias
9.1. A Parte receptora reconhece e aceita que nem a Parte Reveladora (ou suas subsidiárias ou filiais) nem nenhum dos representantes, acionistas e/ou empregados da Parte Reveladora e/ou suas Afiliadas e/ou Subsidiárias fazem nenhuma representação ou garantia, expressa ou implícita, quanto à exatidão, suficiência ou integridade da Informação Confidencial.
9.2. Assim mesmo, a Parte Receptora declara conhecer e aceitar que nem a Parte Reveladora (ou suas subsidiárias ou filiais) nem nenhum dos representantes, acionistas e/ou empregados da Parte Reveladora e/ou suas filiais e/ou subsidiárias terão responsabilidade alguma frente à Parte Receptora, seus acionistas ou empregados por qualquer omissão e/ou imprecisão contida na Informação Confidencial.
10. Domicílio, Lei Aplicável e Solução de Conflitos.
O presente Acordo se regerá, para todos os efeitos, pela legislação brasileira e, fixa-se como domicílio a cidade de São Paulo - SP. Toda diferença ou controvérsia que surja entre as partes por causa deste Acordo ou em relação ao mesmo, será resolvida pela jurisdição brasileira competente.
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